O ex-prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira, apresentou nesta manhã de quinta-feira, 08, sua certidão eleitoral atualizada exatamente nesta data, provando estar quite com a Justiça Eleitoral e com isso apto a disputar as eleições desse ano, ao contrário do que tem sido divulgado erroneamente por um site local.
A questão da quitação eleitoral de Junqueira junto à Justiça Eleitoral se deu por conta de um Inquérito Civil instaurado para investigar uma suposta acumulação de cargos do ex-secretário de Saúde de Tangará na gestão do ex-prefeito, Itamar Martins Bonfim.
A Defesa de Junqueira salienta que a nomeação para o cargo comissionado foi regular e independe de cessão, já sobre a cedência é uma questão da vida funcional do nomeado junto ao Estado e nesse caso foram solicitadas pelo Gestor à época, inclusive com o pedido de cedência sem ônus para o Estado de Mato Grosso, o que foi deferido pelo Governador na ocasião.
“A decisão deverá considerar que quem causou todo imbróglio foi o Governo do Estado na época, que alterou a modalidade de cedência sem comunicar município de Tangará da Serra. Portanto, o então prefeito Fábio Junqueira não tinha conhecimento de que a modalidade da cedência tinha sido alterada e que o servidor Itamar estava recebendo os salários em duplicidade”, explicou o advogado Eris Pondé.
A Defesa do ex-prefeito e pré-candidato nas eleições deste ano, salienta que quando Junqueira tomou conhecimento do fato, imediatamente notificou o secretário e posteriormente o exonerou. “A conduta do Estado de Mato Grosso de alterar os termos estabelecidos para a cessão sem qualquer comunicação e de forma retroativa gerou propositadamente situação de desconformidade alheia à vontade do então prefeito”, completa o advogado.
A Defesa enfatiza ainda que para a existência de improbidade administrativa, é necessário que a imputação do ato reúna provas que demonstram que o agente público agiu com vontade livre e consciente de buscar o resultado ilícito, ou seja, é necessário que a acusação venha acompanhada da prova de existência de dolo na ação ou omissão do agente.
“O que não se deu neste caso. Fábio não tinha conhecimento de que a modalidade da cedência tinha sido alterada e que o servidor Itamar estava recebendo em duplicidade”, informa Pondé.
VEJA A CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL ATUALIZADA DE JUNQUEIRA


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